Ongs ajudam animais carentes e promovem adoção consciente
Nesse artigo eles orientam como se deve proceder para denunciar maus tratos:Denuncie
Você também pode ajudar denunciando maus tratos. “Submeter um animal a maus-tratos é crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605) e pode acarretar em multa ou pena de três meses a um ano de prisão. O primeiro passo é reunir a maior quantidade de provas possível. Fotografias, vídeos, laudo ou atestado veterinário, placa do carro de quem agride ou abandona e até testemunhas. Tudo o que sirva para mostrar a situação do animal e ajude a identificar o agressor. Em seguida, procure a delegacia mais próxima e faça um Boletim de Ocorrência (BO). Por garantia, leve com você uma cópia da Lei de Crimes Ambientais ou tenha escrito o número da lei e o que diz o artigo 32. Em São Paulo e na Grande São Paulo os BOs podem ser feitos também pela Internet, no site da Secretaria de Segurança Pública Depois de preencher o formulário, a polícia entrará em contato para confirmar as informações e, se estiver tudo certo, você receberá uma cópia do documento por email”, explica Juliana.No Rio de Janeiro também podemos fazer registro de Boletim de Ocorrência na internet na Delegacia Virtual do Rio de Janeiro
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